O Bullying em Portugal

O BULLYING EM PORTUGAL

Em 2017, Portugal era o 15.º país com mais relatos de bullying na Europa e na América do Norte, ficando à frente dos Estados Unidos. Entre 31% e 40% dos adolescentes portugueses com idades entre os 11 os 15 anos confirmaram ter sido intimidados na escola uma vez em menos de dois meses.
(in “Um Rosto Familiar: A violência nas vidas de crianças e adolescentes” – Novembro/2017 – https://observador.pt/2017/11/01/portugal-teve-mais-relatos-de-casos-de-bullying-do-que-os-eua/).

Em 2018, quase uma em cada quatro crianças (23%) afirmou ter sido vítima de bullying no último ano, quando em 2014 a percentagem era de apenas 10%. Os que admitem fazer bullying são agora 17%, valor que também duplicou face a 2010. Esta percentagem “cresce com a idade e é mais elevada entre rapazes do que entre raparigas”, refere o estudo “EU Kids Online” (Fevereiro/2019).
(https://www.cmjornal.pt/sociedade/detalhe/uma-em-cada-quatro-criancas-sao-alvo-de-bullying-em-portugal)

Segundo o inquérito TALIS (Teaching and Learning International Survey) divulgado no dia 19 de junho de 2019, pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), o bullying nas escolas portuguesas desceu para a metade em cinco anos – baixou de 15,3% em 2013 para 7,3% em 2018.Portugal destaca-se por apresentar uma das descidas mais expressivas.
(in TALIS (Teaching and Learning International Survey) – Junho/2019 -https://www.publico.pt/2019/06/19/sociedade/noticia/bullying-escolas-portugal-desceu-metade-cinco-anos-1877005)

Apenas 7,3% das escolas reportou a ocorrência de, pelo menos, um episódio por semana de bullying ou intimidação entre os estudantes, contra uma média de 14% nos 48 países e economias abrangidos pelo inquérito TALIS (Junho/2019).
(https://www.publico.pt/2019/06/19/sociedade/noticia/bullying-escolas-portugal-desceu-metade-cinco-anos-1877005)

Segundo a PSP, das 1.898 ocorrências criminais em meio escolar registadas no ano lectivo 2017/2018, 613 foram de injúrias e ameaças e 1.285 de ofensas corporais. Os dados indicam também que a PSP registou 1.903 ocorrências no ano letivo 2016/2017, enquanto em 2015/2016 se verificaram 2.015 (PSP – Fevereiro/2019).
(https://24.sapo.pt/atualidade/artigos/psp-registou-1-898-ocorrencias-criminais-em-meio-escolar-no-ano-letivo-20172018)

De acordo com Filinto Lima, Presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas, este “é o resultado do trabalho de sensibilização que vem sendo feita junto dos alunos” através da acção dos agentes do programa Escola Segura da PSP, “que vão periodicamente às escolas falar aos alunos sobre bullying”, e do aumento do número de psicólogos nas escolas: “De há três anos para cá, estão a chegar cada vez mais psicólogos às escolas e – embora, com cerca de um psicólogo para mil e duzentos alunos, continuemos aquém da média europeia – não há dúvida de que o reforço dos serviços de psicologia e orientação nas escolas tem ajudado a prevenir e a reduzir o bullying.”
(in TALIS – Junho/2019 – https://www.publico.pt/2019/06/19/sociedade/noticia/bullying-escolas-portugal-desceu-metade-cinco-anos-1877005)

Por outro lado, o presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares, Manuel Pereira, considera que esta diminuição se explica pelo facto de as escolas não estarem a reportar os casos como deviam. “A não ser nos casos mais graves, boa parte das escolas tenta encontrar soluções internas e nem sempre reporta os problemas, embora tenha indicações para o fazer”, sustenta, concordando, todavia que a chegada de psicólogos às escolas ajudou à efectiva diminuição da violência entre alunos. (TALIS– Junho/2019)
(https://www.publico.pt/2019/06/19/sociedade/noticia/bullying-escolas-portugal-desceu-metade-cinco-anos-1877005)

CRESCIMENTO DO CIBERBULLYING

Para 29% dos inquiridos, o bullying ocorre com bastante ou muita frequência, tanto online como cara a cara. Mas a maioria considera que o bullying através de meios tecnológicos é mais frequente. Também mais do que duplicou a percentagem dos que afirmam terem-se sentido perturbados com a exposição a conteúdos negativos no último ano. A percentagem passou de 7% dos inquiridos em 2010 para 10% em 2014 e para 23% em 2018.
“Uma em cada seis crianças e jovens que experienciaram ciberbullying (16%) teve de fazer coisas que não queria fazer”, refere o documento.

22% não pede ajuda

Quando há experiências negativas online, 22% não pede ajuda. Os outros queixam-se aos amigos (42%), pais (33%), irmãos (13%) e professores (5%).
Pais publicam imagens
sem perguntar aos filhos

Segundo o inquérito, 28% das crianças e jovens refere que os pais publicaram imagens ou textos sobre eles sem lhes perguntarem se estavam de acordo. Houve 14% de jovens que disse ter pedido aos pais para retirar os conteúdos. Quase 20% das raparigas dos 13 aos 17 fizeram-no.
(EU Kids Online – Fevereiro/2019 – https://www.cmjornal.pt/sociedade/detalhe/uma-em-cada-quatro-criancas-sao-alvo-de-bullying-em-portugal)

Os autores do inquérito TALIS alertam para o aumento do ciberbullying em vários países. Em 2018, nenhum dirigente escolar português reportou ter tido pelo menos um caso por semana de publicação de conteúdos impróprios e danosos na Internet relativos a estudantes, dado que não agrada aos estudiosos da área. Para Tito de Morais, o fundador do projecto miudosegurosna.net, que promove segurança online de crianças e jovens, “as escolas não têm sistemas de denúncia eficazes. Nos Estados Unidos, os alunos podem fazer denúncias anónimas, por SMS, e-mail, através de uma aplicação de telemóvel ou mesmo na página da escola. Em Portugal, não conheço escolas com sistemas destes. E, mesmo quando os alunos denunciam, as escolas tendem a varrer o problema para debaixo do tapete, sobretudo desde que, por altura da intervenção da troika, o Observatório da Violência Escolar deixou de funcionar”.
(TALIS– Junho/2019 – https://www.publico.pt/2019/06/19/sociedade/noticia/bullying-escolas-portugal-desceu-metade-cinco-anos-1877005)

COMO COMBATER O BULLYING E O CIBERBULLYING

Se os/as colegas que estão a assistir a uma situação de bullying intervêem nos primeiros 10 segundos, em 57% dos casos a situação de agressão ou humilhação termina.
(Health Behaviour in School Aged Children/OMS – 2014 – https://www.amnistia.pt/wp-content/uploads/2017/10/Manual_-Stop_Bullying_AI_Portugal.pdf)

O relatório TALIS sugere que os diferentes países incluam nos respectivos currículos conteúdos capazes de ajudar os alunos a actuar quando presenciam episódios de violência, bem como a fazerem constar das aulas matérias sobre a auto-regulação das emoções. O estabelecimento de códigos de conduta para os alunos, a par de sistemas eficazes de monitorização do problema nas escolas, devia ainda constar como prioridade nos diferentes sistemas educativos, sugere ainda a OCDE.
(TALIS – Junho/2019 – https://www.publico.pt/2019/06/19/sociedade/noticia/bullying-escolas-portugal-desceu-metade-cinco-anos-1877005)

A escola deve:

• Implementar uma política anti-bullying nas escolas, envolvendo toda a comunidade educativa, para criar um ambiente escolar seguro.
• Criar políticas anti-bullying que façam parte do currículo, plano anual de atividades e do regulamento interno.
• Criar mecanismos de formação e sensibilização para professores e profissionais sobre a problemática do bullying, para melhor lidarem com estes incidentes e melhor apoiarem as vítimas, as testemunhas e os agressores/as.
• Deve diagnosticar os efeitos do bullying (onde, como e com quem), através de questionários aplicados aos/às alunos/as e outros membros da comunidade.
• informar, sensibilizar e mobilizar sempre que possível.

Não discriminação – uma política de justiça juvenil deve assegurar que todos/as são tratados/as de forma igual. Deve ser dedicada especial atenção aos casos de discriminação e disparidades que podem envolver grupos mais vulneráveis de crianças e jovens pertencentes a minorias, meninas e raparigas, crianças e jovens com deficiência ou as crianças e jovens que têm conflitos constantes com a justiça (reincidentes). Neste último caso, as medidas devem proporcionar apoio e assistência apropriadas para garantir a reintegração na sociedade, assim como promover a sensibilização da opinião pública destacando o direito destas crianças e jovens desempenharem uma função construtiva
na sociedade.

Superior interesse da criança – o superior interesse da criança e do jovem deve ser central em todas as decisões relacionadas com os sistemas de justiça juvenil. A protecção deste interesse pode ser, por exemplo, que os objetivos tradicionais da justiça criminal tais como a repressão/retribuição devem ser substituídos por objetivos que visam a reabilitação e a justiça restaurativa.

As vítimas devem:

• Falar, não ficar com o sofrimento das agressões dentro delas, num silêncio que as destrói emocionalmente.
• Dizer a um adulto quando são provocadas, humilhadas ou agredidas constantemente.
• evitar o/a agressor/a.
• tentar afastar-se de possíveis situações de conflito.
• Distrair o/a agressor/a, não lhe dando importância, não mostrando inquietação nem medo. • estar sempre que possível com amigos/as.

As testemunhas devem:

• Dizer ao agressor/a para parar.
• Ajudar a vítima a afastar-se da situação
de humilhação e agressão.
• Pedir a outros amigos/as para ajudar a resolver a situação.
• Pedir ajuda a um adulto ou relatar mesmo depois
do incidente ter acontecido.
• Mesmo não sendo, podem-se tornar amigos/as da vítima.

Os/as agressores/as devem:

• Ser responsabilizados/as pelos seus atos, não obrigatoriamente pela via punitiva.
• Sempre que possível, ser integrados/as em programas
de acompanhamento e recuperação.
• Os/as agressores/as devem fazer parte da definição
das suas eventuais sanções.

Os adultos devem:

• estar atentos a possíveis sinais de bullying nas crianças e jovens;
• Fazer perguntas diretas às crianças, sobre como os/as colegas as tratam e se testemunham com frequência situações de bullying;
• Cooperar com professores/as, assistentes operacionais e todos os outros membros da comunidade escolar para abordar
e resolver incidentes de bullying;
• Encarar relatos e situações de bullying com toda a seriedade,
por menores que possam parecer;
• Reforçar positivamente a atitude da criança que relata episódios de bullying;
• Ensinar as crianças a serem assertivas e não agressivas;
• Sensibilizar as crianças para estratégias para lidar
e combater o bullying;
• Promover ambientes e atitudes favoráveis de socialização
para as crianças.
(Um Recurso Educativo Baseado nos Direitos Humanos para Combater a Discriminação – #StopBullying – 2013 – https://www.amnistia.pt/wp-content/uploads/2017/10/Manual_-Stop_Bullying_AI_Portugal.pdf)